- 1 -Os apoios previstos no n.º 3 do artigo 6.º são atribuídos por via de candidatura a apresentar com, pelo menos, dois meses de antecedência em relação à data de realização da atividade.
- 2 -Podem ser aceites candidaturas fora desse prazo, em situações excecionais, devidamente fundamentadas.
- 3 -No caso referido no n.º 2, só será aceite uma candidatura por instituição, em cada ano.
- 4 -As candidaturas são apresentadas em requerimento próprio, disponibilizado pelo Município.
- 5 -O modelo de requerimento a que se refere o n.º 4 é aprovado por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Prazo para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024