- 1 -As candidaturas formuladas nos termos do n.º 1 do artigo 19.º são objeto de decisão e comunicação à requerente no prazo de 30 dias.
- 2 -Caso existam várias candidaturas ao mesmo apoio, e não seja possível responder favoravelmente a todas, os pedidos serão deferidos por ordem de entrada dos requerimentos.
Artigo 20.º — Resposta
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024