- 1 -Constitui condição de eficácia da deliberação que atribui o apoio a subsequente celebração de contrato-programa ou protocolo, consoante o caso.
- 2 -No caso das candidaturas para obras, a Câmara pagará metade do valor do apoio no ato de assinatura do protocolo e o restante após a respetiva concretização, mediante apresentação de documentos de despesa.
Artigo 21.º — Eficácia
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024