Com referência à aplicação do presente regulamento, os órgãos e serviços do Município devem atuar em obediência aos princípios da legalidade, igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade, colaboração com os particulares, boa-fé e transparência.
Artigo 4.º — Princípios
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024