- 1 -O Município da Marinha Grande apoia financeiramente o desenvolvimento do plano anual de atividades das instituições sociais, com exceção dos projetos e ações objeto de contrato-programa com a administração central.
- 2 -O apoio ao desenvolvimento do plano anual de atividades pode assumir as seguintes modalidades:
- a)Apoio a atividades com caráter regular;
- b)Apoio a atividades com caráter pontual.
- 3 -O apoio a atividades com caráter regular consiste na atribuição de uma comparticipação financeira para o desenvolvimento de atividades com caráter continuado, ou que se repitam com regularidade.
- 4 -O apoio a atividades com caráter pontual consiste na atribuição de uma comparticipação financeira para a organização de atividades pontuais e constantes do plano anual de atividades.
- 5 -O apoio ao desenvolvimento do plano anual de atividades obedece aos seguintes limites:
- a)Apoio a atividades com caráter regular: sete atividades por ano;
- b)Apoio a atividades com caráter pontual: três atividades por ano.
Artigo 7.º — Apoio ao desenvolvimento do plano anual de atividades
Vigente desde: 18/07/2024
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