- 1 -Para efeitos do presente regulamento, entende -se por equipamento todo o material com vida útil superior a um ano e que comprovadamente seja indispensável à atividade da instituição, como computadores, fotocopiadoras, equipamento de som, luz e imagem, máquinas de lavar roupa, frigoríficos e outros materiais similares.
- 2 -Os apoios em epígrafe destinam -se a equipamentos e viaturas a adquirir no ano seguinte ao da apresentação da candidatura.
- 3 -Concedido o apoio para aquisição de viaturas, a instituição beneficiária não poderá usufruir do mesmo apoio durante um período de cinco anos, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas, e com o acordo do Município.
- 4 -Os equipamentos e viaturas adquiridos com apoio financeiro municipal, ao abrigo do presente regulamento, não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de cinco anos após a sua aquisição, salvo acordo do Município.
- 5 -O incumprimento do disposto no n.º 4 dará lugar à exclusão liminar de qualquer candidatura a apoios municipais, pelo período de três anos.
Artigo 8.º — Apoio à aquisição de equipamento e viaturas
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024