- 1 -Os apoios em epígrafe destinam -se à realização de obras de conservação de instalações e equipamentos associativos até ao valor de 15.000 euros, e assumem a natureza de comparticipação financeira.
- 2 -Os apoios em referência destinam -se a obras a realizar no ano seguinte ao da apresentação da candidatura.
- 3 -A instituição apoiada deverá comunicar ao Município a data de início da obra, bem como a respetiva conclusão.
Artigo 9.º — Apoio para obras de conservação
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024