- 1 -O disposto no presente regulamento aplica-se no acesso aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e mestre, adiante genericamente designados por cursos.
- 2 -Aos cursos de mestrado e cursos técnicos superiores profissionais aplica-se apenas o regime de reingresso, não sendo permitida mudança de par instituição/curso.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/06/2026
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Em vigor desde 24/06/2026