- 1 -Os/As candidatos/as colocados/as devem proceder à matrícula e inscrição dentro dos prazos fixados, entregando na Secretaria-geral o comprovativo do pré-requisito e o boletim de identificação do/a responsável pelo pagamento de propinas.
- 2 -A não realização da matrícula dentro do prazo implica a perda do direito à vaga, podendo a Presidência do IPSN determinar o eventual aproveitamento dessa vaga.
- 3 -A documentação original apresentada pelos/as candidatos/as não colocados/as ou que desistam da candidatura e/ou matrícula pode ser devolvida, a pedido dos/as interessados/as, até um mês após a publicação dos resultados. Findo esse prazo, o IPSN deixa de se responsabilizar pela sua guarda.
- 4 -A documentação entregue para efeitos de instrução do processo é parte integrante do mesmo e não pode ser devolvida em quaisquer circunstâncias, exceto situação prevista no número anterior.
- 5 -Os/as estudantes podem requerer a renúncia à creditação concedida:
- a)Até 5 dias úteis após início da UC, se atribuída no âmbito da candidatura;
- b)Até 5 dias úteis após atribuição, se requerida no prazo definido para o efeito.
A renúncia é irrevogável, não havendo lugar à devolução de qualquer emolumento pago.
Artigo 22.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 24/06/2026
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Em vigor desde 24/06/2026