Das decisões proferidas ao abrigo do presente regulamento cabe reclamação fundamentada para a Presidência do IPSN, a apresentar no prazo fixado em edital. Para o efeito, o/a candidato/a pode consultar o respetivo processo na Secretaria-geral. A decisão é comunicada ao/à reclamante, que deve proceder à matrícula no prazo máximo de três dias úteis, se aplicável.
Artigo 23.º — Reclamações
Vigente desde: 24/06/2026
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Em vigor desde 24/06/2026