Os/As estudantes que tenham tido matrícula e inscrição válidas no IPSN no ano letivo imediatamente anterior e que não sejam colocados/as no âmbito da mudança de par instituição/curso podem, no prazo de sete dias após a publicação da decisão, inscrever-se no curso em que estiveram inscritos/as nesse ano letivo. Não há lugar à devolução do emolumento de candidatura. Findo esse prazo, aplicam-se as multas em vigor.
Artigo 26.º — Estudantes não colocados/as com matrícula válida no ano letivo anterior
Vigente desde: 24/06/2026
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Em vigor desde 24/06/2026