- 1 -A Egas Moniz deve assegurar o preenchimento do quadro de pessoal docente, ressalvando casos de força maior.
- 2 -O pessoal docente de carreira é afeto ao quadro do IUEM em função das áreas científicas e das respetivas necessidades do serviço docente.
- 3 -A afetação do pessoal de carreira e a distribuição pelas respetivas funções respeita as correspondências definidas no artigo 6.ª
- 4 -É ainda afeto ao IUEM o pessoal docente especialmente contratado em função das necessidades do serviço docente, consideradas temporárias.
Artigo 12.º — Afetação ao quadro dos estabelecimentos de ensino
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020