- 1 -Podem integrar a carreira, os docentes que, cumulativamente:
- a)Sejam titulares do grau de doutor;
- b)Perspetivem a docência como a sua profissão permanente;
- c)E sejam selecionados por concurso ou por convite para vagas do quadro, nos termos do presente regulamento.
- 2 -O pessoal docente de carreira tem o direito e o dever de aperfeiçoamento científico, pedagógico e técnico e goza de oportunidades e perspetivas de progressão profissional, dentro dos limites dos recursos disponíveis.
- 3 -Cada docente do quadro deve também pertencer a uma unidade de investigação, competindo-lhe indicar à reitoria, num prazo de 60 dias a contar da data da sua contratação, qual a unidade de investigação a que se pretende associar e no âmbito da qual deverá exercer as suas funções na vertente de investigação.
Artigo 13.º — Requisitos gerais para integrar a carreira docente
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020