- 1 -O recrutamento de pessoal do quadro está sujeito a autorização prévia da entidade instituidora, e pode ocorrer:
- a)Por concurso documental, com observância dos atos previstos no capítulo V; ou,
- b)Por convite formulado pelo Reitor, fundamentado em relatório subscrito por três professores da área e aprovado por maioria dos membros em efetividade de funções do Conselho Cientifico.
- 2 -O concurso referido no número anterior pode ter como critério preferencial tratar-se de docentes que tenham, à data da abertura do concurso, uma relação contratual com a Egas Moniz.
Artigo 15.º — Processo de recrutamento
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020