- 1 -O acesso ao lugar do quadro permanente exige o cumprimento de um período inicial de caráter temporário, com a duração de cinco anos, no final do qual o docente se submete a um procedimento especial de avaliação de desempenho, nos termos e para os efeitos previstos no respetivo contrato e cuja duração não poderá exceder seis anos.
- 2 -A modalidade do contrato do pessoal de carreira durante o período inicial, referido no número anterior, é de contrato de trabalho a termo incerto, constando do aviso de abertura ou do convite os fundamentos e motivos que justificam a contratação.
- 3 -Logo que os fundamentos e motivos que justificaram a contratação a termo incerto deixem de se verificar, ocorre a cessação de contrato com a comunicação escrita nos termos legais.
- 4 -O procedimento especial de avaliação de desempenho referido no número um tem como finalidade averiguar a sustentabilidade do projeto académico acordado entre as partes e avaliar a aptidão do docente para o exercício permanente das suas funções, bem como o cumprimento com a diligência devida das obrigações inerentes às funções que lhe estão confiadas.
- 5 -O procedimento de avaliação de desempenho é desencadeado 120 dias após o período de 5 anos, devendo ficar concluído e comunicado o seu resultado, ao docente e ao departamento de recursos humanos, nos 90 dias subsequentes.
- 6 -O efeito do procedimento especial de avaliação de desempenho referido nos números anteriores é o seguinte:
- a)No caso de o resultado ser positivo, o docente passará a ocupar o lugar permanente do quadro desde que a necessidade, os motivos e fundamentos da contratação se mantenham, produzindo efeito no mês seguinte à comunicação da decisão pelo órgão competente.
- b)No caso de o resultado ser negativo, verifica-se a caducidade do contrato por incumprimento dos requisitos necessários à continuidade da prestação das funções, a qual deve ser comunicada ao docente com antecedência mínima de 60 dias em relação à data máxima prevista no n.º 1 deste artigo.
Artigo 16.º — Contratação - período inicial e progressão
Vigente desde: 11/09/2020
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