- 1 -O acolhimento ao público é feito por um funcionário que fornece aos visitantes informações sobre as atividades e exposições do Museu, bem como um pouco da sua história, tendo em vista a qualidade da visita e o cumprimento da função educativa;
- 2 -O Museu dispõe, na sua Receção, de um Livro de Reclamações e de um Livro de Elogios, os quais devem ser anunciados de forma visível na área de acolhimento aos visitantes, podendo ser por estes utilizados livremente.
Artigo 12.º — Acolhimento ao público
Vigente desde: 18/08/2021
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Em vigor desde 18/08/2021