- 1 -A apresentação da candidatura, mediante entrega do respetivo boletim, nos termos do presente Regulamento, será feita no Gabinete de Ação Social, entre 1 de outubro e 30 de novembro de cada ano civil, e deverá ser instruída mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura devidamente preenchido, que se obtém nos serviços da Câmara Municipal de Ourique;
- b)Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- c)Declaração comprovativa de aproveitamento escolar no ano transato autenticada pelos serviços académicos;
- d)Comprovativo de matrícula autenticada pelos serviços académicos referente ao ano a que se candidata;
- e)Atestado de Residência passado pela Junta de Freguesia da área onde reside contendo:
1) Composição do agregado familiar;
2) Residência no Concelho há mais de 2 anos;
- f)Fotocópia da última declaração de IRS e ou IRC referente a todos elementos do agregado familiar a viver em economia comum;
- g)Declaração sob compromisso de honra referente ao valor mensal auferido pelos agregados que não entreguem declaração de IRS e ou IRC;
- h)No caso dos trabalhadores por conta própria, deve ainda ser anexada declaração do Centro Regional de Segurança Social da área de residência, comprovativa dos descontos ou não para a Segurança Social com indicação da remuneração mensal (atualizado);
- i)No caso de Desempregado(a), comprovativo do Centro de Emprego em como se encontram inscritos naquele Serviço;
- j)No caso de algum elemento do agregado familiar receber Subsídio de Desemprego ou Rendimento Social de Inserção (RSI), apresentar declaração emitida pela Segurança Social do quantitativo e respetiva data de início da prestação;
- k)Relativamente aos agregados com pensionistas, anexar comprovativo de Pensão;
- l)Fotocópia da declaração de incapacidade ou doença permanente emitida pela Junta Medica (caso algum membro do agregado familiar se encontre nessas condições);
- m)(Revogada.)
- n)(Revogada.)
- o)Declaração sob compromisso de honra, de como não beneficia para o mesmo ano letivo de outra bolsa ou subsídio ou, caso contrário, declaração nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º
- 2 -Se o bolseiro tiver exames a fazer na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando a decisão final sobre o seu processo pendente da referida apresentação.
- 3 -O simples facto de o interessado se candidatar segundo as regras do presente artigo não lhe confere direito a uma bolsa.
Artigo 5.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022