Para os efeitos de execução deste Regulamento, considera-se que teve aproveitamento escolar num ano letivo o estudante que reuniu as condições fixadas pelo órgão competente do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permita a matrícula no ano seguinte do curso.
Artigo 7.º — Aproveitamento escolar
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022