- 1 -O horário de funcionamento das feiras no concelho de Vale de Cambra é das 7H às 19H, podendo por deliberação da Câmara Municipal, ser fixado outro horário de funcionamento.
- 2 -A montagem e exposição dos produtos de venda poderão ocorrer duas horas antes do início das feiras.
- 3 -Após o encerramento das feiras, os feirantes poderão permanecer no recinto por mais duas horas, para procederem à desmontagem, recolha e acondicionamento dos seus produtos, bem como à remoção de resíduos e colocação em recipientes próprios.
Artigo 19.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 18/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2024