As condições do recinto devem obedecer às disposições estipuladas no Decreto-Lei n.º 10/2015, na sua redação atual e demais legislação aplicável.
Artigo 20.º — Condições do recinto
Vigente desde: 18/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2024