- 1 -O presente capítulo define a organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior do Mercado Municipal.
- 2 -Para além das disposições gerais e comuns aplicáveis ao mercado municipal é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, as disposições presentes nos artigos 19.º, 26.º e 27.º do presente regulamento.
Artigo 36.º — Âmbito
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024