- 1 -O mercado municipal organiza-se em lugares de venda independentes, os quais assumem as seguintes formas:
- a)Lojas, que são locais de venda autónomos, que dispõem de uma área própria para exposição e comercialização dos produtos, bem como para a permanência dos compradores;
- b)Bancas, que são locais de venda situados no interior do mercado municipal, constituídos por uma bancada fixa no solo, sem área privativa para a permanência dos compradores;
Artigo 37.º — Organização dos mercados municipais
Vigente desde: 18/07/2024
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