- 1 -A creche funcionará obrigatoriamente, no mínimo, todos os dias úteis durante o período compreendido entre as 7h30 e as 19h00.
- 2 -A cessionária dispõe de autonomia para, caso assim o entenda, alargar os horários de funcionamento, quer em dias, quer em horário.
Artigo 24.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 01/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2025