- 1 -Finda a cedência a IPSS tem que retirar os equipamentos e/ou bens por si instalados durante o período de execução do contrato de cedência e que se mantenham na sua propriedade findo o mesmo, deixando as instalações limpas, higienizadas e em perfeitas condições de uso e funcionamento.
- 2 -Para o efeito da desocupação deve o Município de Abrantes fixar um prazo razoável à IPSS.
Artigo 34.º — Desocupação dos equipamentos no termo do prazo da cedência
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025