- 1 -Depois da retirada de todos os bens e equipamentos, a IPSS notifica por escrito o Município de Abrantes para agendar o auto de vistoria para efeitos de entrega das instalações.
- 2 -O Município de Abrantes deve agendar a realização de vistoria no prazo e 15 (quinze) dias para avaliação do estado das instalações e dos equipamentos incluídos na cedência.
- 3 -A aceitação da desocupação pelo Município de Abrantes determina o termo da fase de desocupação e a imediata extinção do contrato.
Artigo 35.º — Aceitação
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025