- 1 -O exercício da profissão de médico dentista depende da subscrição de seguro de responsabilidade civil profissional, de acordo com o EOMD.
- 2 -A subscrição da apólice é da responsabilidade do profissional, devendo o seguro ser adequado à natureza e à dimensão do risco, podendo ser complementado pelo interessado de forma a abranger riscos inicialmente não cobertos.
- 3 -O complemento previsto no número anterior é também aplicável quando o seguro ou instrumento equivalente subscrito pelo médico dentista estabelecido noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu não cubra a respetiva prática em território português ou constitua cobertura apenas parcial.
- 4 -Para efeitos do número anterior, o médico dentista deve comprovar a cobertura da atividade em território nacional, através de apólice de seguro ou garantia equivalente, subscritas ou prestadas no Estado de estabelecimento, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.
- 5 -Os documentos que não estejam redigidos em língua portuguesa ou inglesa, deverão ser acompanhados da respetiva tradução certificada para português.
Artigo 10.º — Seguro de responsabilidade civil
Vigente desde: 25/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2026