- 1 -A cédula profissional, emitida pelo conselho diretivo, é entregue a cada médico dentista, a qual serve de prova de inscrição na OMD.
- 2 -O médico dentista no exercício das suas funções deve, sempre que necessário, fazer prova da sua inscrição através de cédula profissional válida.
- 3 -A cédula profissional de médico dentista tem um prazo de validade de dez anos, podendo, em casos particulares, ser atribuída uma validade por período diferente do estipulado, mediante deliberação do conselho diretivo.
- 4 -A cédula profissional contém obrigatoriamente:
- a)A menção «Ordem dos Médicos Dentistas» e o respetivo símbolo oficial;
- b)O nome profissional do titular;
- c)A assinatura digitalizada do titular, para uso no exercício da profissão;
- d)A assinatura digitalizada do Bastonário;
- e)A data de inscrição da OMD;
- f)A data de validade;
- g)O número da cédula profissional correspondente ao número de inscrição;
- h)A fotografia digitalizada do titular;
- i)Título de especialidade, se aplicável.
Artigo 11.º — Cédula profissional
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026