Regulamento de Inscrição da Ordem dos Médicos Dentistas.
Inscrição e exercício da medicina dentária
Livre prestação de serviços
Pedido de inscrição
Instrução do pedido de inscrição
Prova de comunicação
Tramitação
Inscrição provisória
A inscrição provisória, nos termos do n.º 9 do artigo 10.º do EOMD obriga o requerente ao pagamento das taxas e quotas em vigor na OMD não havendo direito à devolução dos mesmos.
Data de inscrição
Nome profissional
Seguro de responsabilidade civil
Cédula profissional
Renovação da cédula
Restituição da cédula
Quotas
A inscrição como médico dentista e sua manutenção como associado na OMD obriga ao pagamento de quotas em vigor, definidas pela OMD.
Averbamentos à inscrição
Suspensão da inscrição
Levantamento da suspensão
A suspensão da inscrição de médico dentista é levantada pelo conselho diretivo nos casos previstos:
Anulação da inscrição
Notificações e comunicações
Indeferimento por falta de apresentação de documentos
A falta de junção de qualquer documento nos termos do presente regulamento, após a notificação do interessado para o efeito, dá lugar ao indeferimento do pedido.
Contagem de prazos
Os prazos previstos no presente regulamento contam-se nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Interpretação
As dúvidas e omissões suscitadas pelo presente regulamento serão apreciadas e decididas pelo conselho diretivo.
Norma transitória e diplomas revogados
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de junho de 2026. - O Bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas, Miguel Pavão.
320014183