- 1 -Ocorrendo a caducidade da cédula profissional do médico dentista com inscrição em vigor, compete ao conselho diretivo providenciar pela emissão e envio de nova.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o médico dentista pode solicitar a alteração do nome profissional, atualização da fotografia e ou assinatura através da entrega do requerimento de renovação da cédula, disponível no sítio oficial da OMD.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, pela renovação da cédula profissional é devido o pagamento de uma taxa, nos termos definidos regulamentarmente pela OMD.
- 4 -No caso de perda, extravio ou inutilização da cédula profissional, o visado solicita a emissão de uma segunda via, sendo devido o pagamento de uma taxa, nos termos definidos regulamentarmente pela OMD.
- 5 -Nos casos previstos no n.º 2 e de inutilização prevista no número anterior, é obrigatória a restituição da respetiva cédula profissional, não sendo dado andamento ao pedido de alteração, sem que seja recebido na OMD a cédula cuja alteração se pretende realizar.
- 6 -No caso de estar impossibilitado de cumprir o número anterior, o requerente deverá entregar uma declaração assinada, prestando os esclarecimentos relativos ao não cumprimento e fornecer os elementos que lhe forem solicitados para este efeito.
Artigo 12.º — Renovação da cédula
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026