- 1 -São averbados à inscrição mediante registo no respetivo processo individual:
- a)A conversão da inscrição provisória em definitiva;
- b)A anulação da inscrição, com indicação da decisão ou do facto que a motivou;
- c)A suspensão da inscrição, com igual indicação;
- d)As sanções disciplinares;
- e)O levantamento da suspensão da inscrição, com indicação da decisão ou do facto que o motivar;
- f)Os cargos que o interessado exercer ou tiver exercido na OMD;
- g)Os títulos de especialidade no âmbito da medicina dentária que forem conferidos ao interessado e reconhecidos pela OMD;
- h)O título relativo às competências setoriais que tenha sido atribuído pela OMD;
- i)As alterações de domicílio profissional, da sede, e quaisquer outros factos relevantes, quando não tenham sido registados pelo próprio interessado mediante acesso à área reservadas do portal da OMD na internet;
- j)A assunção do cargo de diretor clínico.
Artigo 15.º — Averbamentos à inscrição
Vigente desde: 25/06/2026
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