- 1 -O conselho diretivo determina a anulação da inscrição nas situações previstas no artigo 14.º do EOMD com efeitos jurídicos a que alude o artigo 15.º do mesmo diploma.
- 2 -O pedido de anulação voluntária deverá ser apresentado por via eletrónica através de formulário disponibilizado para o efeito pela OMD.
- 3 -A deliberação de anulação nos termos do n.º 1 é notificada ao requerente com indicação expressa da data a partir da qual produz efeitos.
- 4 -A anulação da inscrição é publicitada nos termos previstos no EOMD e no regulamento aplicável.
Artigo 18.º — Anulação da inscrição
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026