- 1 -Os serviços administrativos da OMD deverão proceder à verificação da documentação exigida ao requerente, remetendo o processo, quando devidamente instruído, para o conselho diretivo.
- 2 -O pedido de inscrição não será admitido quando o formulário se mostre indevidamente preenchido ou desconforme, ou o pedido não esteja instruído com os documentos necessários.
- 3 -O conselho diretivo poderá realizar e requerer documentos ou elementos complementares e ainda todas as diligências que entenda necessárias e adequadas à comprovação da veracidade dos factos relatados nos documentos apresentados, bem como a fim de apurar a genuinidade dos documentos.
Artigo 6.º — Tramitação
Vigente desde: 25/06/2026
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