A inscrição provisória, nos termos do n.º 9 do artigo 10.º do EOMD obriga o requerente ao pagamento das taxas e quotas em vigor na OMD não havendo direito à devolução dos mesmos.
Artigo 7.º — Inscrição provisória
Vigente desde: 25/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2026