- 1 -Os pais/encarregados de educação que pretendam cancelar o serviço, devem contactar os serviços administrativos do CM, com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data em que pretende cancelar a prestação dos serviços.
- 2 -Se os pais/encarregados de educação não fizerem a comunicação a que se refere o número anterior, a comparticipação familiar continuará a ser processada até ao momento da formulação de desistência de acordo com o prazo regulamentar atrás referido sendo o valor faturado.
Artigo 11.º — Comunicação de Desistência
Vigente desde: 14/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2018