- 1 -Durante o ano letivo, as crianças/alunos inscritos no CM estão abrangidos pelo seguro escolar.
- 2 -Para as crianças/alunos inscritos nas interrupções letivas, é obrigatório a existência de um seguro de acidentes pessoais.
- 3 -Nos casos descritos no ponto anterior, caso a criança não tenha seguro de acidentes pessoais pode optar, quer por adquirir esse serviço particularmente, quer por acionar o seguro do CM, neste último caso, com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data em que pretende.
- 4 -O valor do seguro do CM, a pagar pelos interessados, poderá ser atualizado pela Câmara Municipal, em função dos custos para a Autarquia.
Artigo 12.º — Apólice de seguros
Vigente desde: 14/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/11/2018