- 1 -Mensalmente é emita e enviada por correio, uma fatura com a descriminação dos serviços prestados e com data limite de pagamento.
- 2 -Os pais/encarregados de educação podem aderir à fatura eletrónica, sem qualquer custo, passando a receber mensalmente, no email indicado no ato de adesão ao serviço.
- 3 -Sem prejuízo de outros, que a Câmara Municipal considere adequados, são disponibilizadas várias modalidades e locais de pagamento, designadamente:
- a)Rede de Caixas Multibanco - Através do cartão multibanco e até à data limite de pagamento indicada. As instruções para este efeito constam da fatura/recibo. O talão emitido pela caixa automática faz prova de pagamento.
Balcão da tesouraria da Câmara Municipal de Óbidos - A fatura pode ser paga nos Paços do Concelho, até à data limite indicada, apresentando, para o efeito, a fatura/recibo que será enviada pelo correio ou por qualquer outra forma que a Autarquia considere adequada. Será fornecido recibo comprovativo do pagamento.
- b)Débito Direto - Por esta modalidade, os interessado tem de apresentar nos serviços administrativos do CM, um documento de autorização de débito em conta. A fatura será enviada para a morada que o interessado indicar, por forma a conhecer antecipadamente o valor que irá ser descontado na sua conta bancária, fatura essa que servirá como recibo após boa cobrança.
- c)Juntas de Freguesia - Até à data limite de pagamento indicada para o efeito na fatura/recibo.
- a)Rede de Caixas Multibanco - Através do cartão multibanco e até à data limite de pagamento indicada. As instruções para este efeito constam da fatura/recibo. O talão emitido pela caixa automática faz prova de pagamento.
Artigo 15.º — Formas de pagamento
Vigente desde: 14/11/2018
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Em vigor desde 14/11/2018