O CM prevê a aplicação de descontos na comparticipação familiar, para as crianças/alunos inscritas, de acordo com as seguintes tabelas:
- 1 -Famílias com mais do que um filho a frequentar o CM:
(ver documento original)
- 2 -Por ausência da criança/aluno:
(ver documento original)
- 3 -O direito ao desconto vence-se no dia 1 de cada mês e reporta-se, em regra, ao número de ausências do mês anterior.
- 4 -Se o cômputo das ausências ultrapassa este limite mensal, o desconto é efetuado no mês seguinte ao do seu gozo.
- 5 -Para as crianças/alunos inscritas nas interrupções letivas do Natal, Carnaval, Páscoa e Verão e em caso de ausência, só é aplicado o desconto previsto na alínea b) do presente artigo, por doença devidamente justificada.