- 1 -O CM tem como objetivo principal, garantir o acompanhamento das crianças e alunos antes e depois do período das atividades educativas/curriculares e durante as interrupções letivas.
- 2 -Durante estes períodos, devem ser privilegiadas atividades criativas, culturais desportivas ou científicas que favoreçam a relação entre a escola, a família e a comunidade.
- 3 -Estas atividades devem assumir um caráter lúdico, garantindo que a criança/aluno tem um papel ativo e participativo no processo de aprendizagem.
- 4 -O CM assegura também o fornecimento e acompanhamento durante o serviço de almoço, garantindo que as crianças/alunos possam usufruir de uma refeição equilibrada, promovendo igualmente hábitos de vida saudável.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 14/11/2018
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Em vigor desde 14/11/2018