O fornecimento e acompanhamento deste serviço está organizado da seguinte forma:
- a)Na educação pré-escolar, pode assumir duas configurações - regular ou avulsa;
- b)No serviço regular é cobrada uma mensalidade fixa, de montante variável em função do escalão do abono de família no qual o agregado familiar se insere;
- c)O serviço avulso limita-se a um pedido por semana, com pelo menos 48 horas de antecedência. Excecionalmente, pode ser requisitado mais do que uma vez por semana, por motivos fundamentados que o justifiquem;
- d)O valor deste serviço é estabelecido em consonância com o preço máximo da refeição/aluno em refeitórios escolares, estipulado no Despacho anual do Ministério da Educação.
- e)No caso do ensino básico, a marcação das refeições é da responsabilidade dos pais/encarregados de educação e, pode ser efetuada através dos equipamentos disponíveis em cada Complexo Escolar e no portal do AEJO.
- f)A anulação da marcação do almoço deve ser efetuada até às 9h30 m do próprio dia;
- g)As ementas estão disponíveis nos estabelecimentos de ensino e on-line, nomeadamente nos portais do Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos e do Município de Óbidos