- 1 -Consideram-se AAAF as que se destinam a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas.
- 2 -Compete ao município, a disponibilização de recursos humanos para o desenvolvimento/acompanhamento das AAAF.
- 3 -O horário de abertura é estabelecido, com base no número de inscrições e de acordo com as necessidades da maioria dos pais.
- 4 -As AAAF encerram às 18h30 m.
Artigo 7.º — Atividades de animação e de apoio à família
Vigente desde: 14/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2018