- 1 -Para dar resposta às necessidades de apoio às famílias, o CM promoverá atividades específicas para as interrupções letivas.
- 2 -Os alunos do 3.º CEB e Secundário podem inscrever-se no CM, apenas para o programa das interrupções letivas;
- 3 -Para as crianças/alunos que frequentam o CM durante o período letivo e desejam continuar a frequentar durante as interrupções letivas do Natal, Carnaval e da Páscoa, aplica-se o valor da mensalidade fixa.
- 4 -Durante a interrupção letiva do Verão é estipulado um valor fixo/semana;
- 5 -O calendário do programa CM Verão é definido anualmente, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal;
- 6 -Para frequentar estas atividades é necessário proceder à inscrição e ativação ou apresentação de seguro de acidentes pessoais.
- 7 -Por forma a dar seguimento ao programa de atividades, podem ser estabelecidos limites máximos de inscrições.
- 8 -A anulação da inscrição decorre, obrigatoriamente, cinco dias antes do seu início.
- 9 -O horário de abertura de manhã é definido, com base no número de inscrições e de acordo com as necessidades da maioria dos pais e o encerramento é às 18h30 m.
- 10 -Sempre que, através de uma análise socioeconómica do agregado familiar, se concluir pela onerosidade do encargo com a comparticipação familiar, pode o seu pagamento ser reduzido ou dispensado, por deliberação da câmara municipal.
Artigo 9.º — Interrupções Letivas
Vigente desde: 14/11/2018
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Em vigor desde 14/11/2018