- 1 -Os estudantes internacionais devem apresentar no ato de candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso os documentos seguintes:
- a)Boletim de candidatura;
- b)Documento de identificação;
- c)Boletim de vacinas, ou, comprovativo de situação imunológica regularizada;
- d)Certificado de habilitações do ensino secundário português ou o seu equivalente legal e as provas de ingresso portuguesas exigidas no âmbito do Regime Geral de Acesso, no curso a que se candidata;
- e)Ou, certificado de habilitações do ensino secundário estrangeiro, sendo considerado como qualificação específica a aprovação nas disciplinas do ensino secundário homólogas às provas de ingresso exigidas para o respetivo curso no ano em causa, no âmbito do Regime Geral de Acesso;
- f)Ou, certificado de habilitações do ensino secundário estrangeiro e comprovativo de aproveitamento em prova(s) ou exame(s) de acesso ao ensino superior, nos casos em que o país de origem das qualificações exija, para acesso ao ensino superior, os mesmos exames;
- g)Verificação da existência de qualificação académica específica nas matérias das provas de ingresso fixadas, no âmbito do Regime Geral de Acesso, para o curso a que se candidata;
- h)Verificação do nível de conhecimento da língua portuguesa ou no idioma requerido para a frequência do curso a que se candidata.
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas c), d) e e) devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português ou inglês, sendo a tradução realizada por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa ou tradução certificada por notário.
- 3 -Os estudantes internacionais devem igualmente satisfazer o pagamento do emolumento respeitante à candidatura constante da Tabela de Propinas e Emolumentos de Estudantes Internacionais em vigor, sendo a taxa não reembolsável.
Artigo 13.º — Documentação
Vigente desde: 11/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2020