Os emolumentos e propinas são fixados anualmente pelo Conselho de Administração da entidade instituidora do Instituto Superior de Gestão, mediante tabela própria e são divulgados no sítio da internet do Instituto no prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas.
Artigo 15.º — Emolumentos e propinas
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020