Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos, a que se refere o artigo 1.º, os estudantes internacionais:
- a)Sejam titulares qualificação que confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior no país em que foi conferida a qualificação, comprovada por diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente;
- b)Sejam titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, definida pela Portaria n.º 224/2006, de 8 de março e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.