- 1 -Para efeito de ingresso no respetivo ciclo de estudos, os estudantes internacionais têm obrigatoriamente de demonstrar:
- a)Qualificação académica específica para ingresso nesse ciclo de estudos;
- b)Conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado;
- c)Cumprimento dos pré-requisitos, quando for caso disso, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Todas as candidaturas a Concurso Especial, nos termos do Regulamento de Acesso em vigor no Instituto Superior de Gestão, para Estudantes Internacionais são analisadas e validadas pelo Diretor do ISG.
- 3 -A verificação da qualificação académica específica:
- a)Incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos, em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
- b)Deve assegurar que os estudantes internacionais têm conhecimento das matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.
- 4 -A verificação a que se referem as alíneas a) do n.º 1 pode ser feita por prova documental ou por exames escritos, eventualmente complementados por exames orais; a serem realizadas presencialmente nas instalações do ISG.
- 5 -A titularidade do nível de conhecimento da língua portuguesa referida na alínea b) do n.º 1 deve assegurar a proficiência do candidato na língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado no curso a que se candidata, através da:
- a)Realização, no ISG, de teste diagnóstico;
- b)Apresentação de certificado de nível de língua emitido por instituição credível (nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa).
- 6 -Os exames escritos são realizados na língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado.
- 7 -No âmbito de cada ciclo de estudos é criado um Júri de Avaliação que é composto por dois membros do Conselho Científico e pelo Coordenador do Curso a quem cabe produzir, aprovar os modelos de exame escrito e oral, definir critérios de avaliação, bem como supervisionar o decorrente serviço de exames e ainda decidir sobre a validade para efeito de ingresso num ciclo de estudos da prova documental apresentada pelo candidato, no cumprimento deste regulamento e da legislação aplicável.
- 8 -A designação dos membros do Júri de Avaliação é da competência do Conselho Científico.
- 9 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo os exames escritos realizados pelos estudantes internacionais, integram o seu processo.
Artigo 7.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020