- 1 -Os concorrentes transmitem à Junta de Freguesia de Alcáçovas os direitos autorais sobre todas as criações que apresentem no âmbito do presente concurso, para reprodução na Semana Cultural, catálogos, comunicação social e outros considerados pertinentes pela junta de freguesia.
- 2 -À junta de freguesia de Alcáçovas está reservado o direito de elaborar um catálogo e/ou publicar nos órgãos de comunicação social os trabalhos premiados acompanhados do nome dos seus autores, não podendo os concorrentes faze-lo por si antes da decisão do júri.
- 3 -Os concorrentes cedem à entidade organizadora do concurso o direito de utilização não comercial das imagens, quer para promoção do concurso, quer para fins próprios, mas sempre com referência da sua autoria.
- 4 -Todos os trabalhos passarão a fazer parte do acervo de imagens da Junta de Freguesia de Alcáçovas.
- 5 -Junta de Freguesia de Alcáçovas reserva o direito de expor, publicar ou reproduzir quaisquer dos trabalhos premiados e não premiados, salvaguardando sempre a indicação do respetivo autor.
- 6 -A Junta de Freguesia de Alcáçovas poderá também organizar exposições durante a Semana Cultural de Alcáçovas com quaisquer dos trabalhos premiados e não premiados, salvaguardando sempre a indicação do respetivo autor.
- 7 -Os concorrentes cedem à Junta de Freguesia de Alcáçovas o direito de exibir e difundir as imagens submetidas a concurso ao longo do decorrer do mesmo.
Artigo 9.º — Direitos de propriedade intelectual
Vigente desde: 09/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2022