Regulamento para o Concurso de Fotografia de Alcáçovas
Lei Habilitante
O presente Regulamento é enquadrado no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Condições de Participação
Tema, categoria e imagens
Condições e limites
Entrega dos trabalhos
Júri
Prémios e menções honrosas
Exposição
Os trabalhos selecionados estarão expostos, em formato A3, no decorrer da Semana Cultural de Alcáçovas, ficando a cargo da Junta de Freguesia as despesas de impressão.
Direitos de propriedade intelectual
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
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