- 1 -A Farmácia Solidária, visa garantir o acesso a medicação de urgente necessidade, mediante prescrição médica, aos residentes na área geográfica de Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, com doença crónica ou imprevista e que se encontrem em situação de comprovada carência económica (Capitação (menor que) Pensão Social do ano em vigor).
- 2 -O requerente submete o pedido de apoio após atendimento social, para abertura de processo e avaliação de índole social, mediante a entrega da prescrição e relatório médico ao cuidado do Gabinete de Ação Social.
- 3 -O facto de o candidato entregar a prescrição médica, não garante por si só o acesso à medicação.
- 4 -O candidato será notificado da decisão do apoio em contexto de atendimento.
- 5 -O número de candidatos beneficiários do apoio está condicionado há existência de verba.
- 6 -O candidato será apoiado na aquisição de exclusivamente uma embalagem por medicamento prescrito.
- 7 -Os medicamentos prescritos serão adquiridos na versão genérica sempre que existam em stock e desde que não existam contraindicações médicas.
- 8 -O montante máximo por candidato apoiado não deverá exceder os trinta euros.
- 9 -Sempre que se verifiquem pedidos mensais por mais de um elemento do mesmo agregado familiar, independentemente no número de pessoas, o montante máximo será de sessenta euros.
- 10 -As receitas médicas devem ser entregues nas instalações da União das Freguesias, nos dois últimos dias úteis do mês em questão, mediante preenchimento de formulário para o efeito que deve ser anexado à receita para o efeito.
- 11 -A partir do dia 8 do mês seguinte, poderá o candidato ao apoio contactar a União das Freguesias telefonicamente ou pessoalmente nas instalações da União das Freguesias, para saber se os medicamentos já se encontram disponíveis para levantamento.
- 12 -O candidato poderá usufruir da Farmácia Solidária uma vez por mês, até ao máximo de oito vezes, no ano em vigor.
- 13 -A todos os beneficiários deste programa será entregue o cartão "Farmácia Solidária" que concede o acesso à medicação com dez por cento de desconto, nas farmácias protocoladas com esta União de Freguesias.
Artigo 12.º — Farmácia Solidária
Vigente desde: 13/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2023