- 1 -O projeto "Bebé", visa garantir o acesso a alimentação necessária para o desenvolvimento e crescimento harmonioso das crianças e aplica-se a crianças até um ano de idade.
- 2 -O número de beneficiários é limitado ao número de vagas existentes.
- 3 -Os beneficiários têm de cumprir com os seguintes requisitos obrigatórios, atestados pelo Médico de Família ou Enfermeiro de Família:
- 3.1 -Estar inscritos no Agrupamento de Centros de Saúde;
- 3.2 -Cumprir com o Plano Nacional de Vacinação;
- 3.3 -Cumprir com as consultas de saúde maternoinfantil;
- 3.4 -Prescrição médica que comprove a necessidade de beneficiar de leite de substituição.
- 4 -São direitos dos beneficiários:
- 4.1 -Um cartão identificativo, que permitirá, mediante a apresentação do mesmo, beneficiar até um número máximo de duas latas de leite artificial por mês.
- 5 -São deveres dos beneficiários:
- 5.1 -Aceder à realização de visitas domiciliárias aquando da abertura do processo e sempre que a equipa do Gabinete de Apoio Social considere pertinente para o estudo do caso;
- 5.2 -Os beneficiários comprometem-se a participar nas ações informativas, promovidas pela autarquia local para as famílias integradas no projeto;
- 5.3 -O não cumprimento (sem justificação) dos deveres dos beneficiários compromete a continuidade do apoio.
- 6 -O apoio em leite artificial, proveniente deste projeto será automaticamente cessado quando a criança integrada completar um ano de idade.
Artigo 13.º — Bebé
Vigente desde: 13/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2023