- 1 -Os pedidos de apoio são formalizados mediante marcação de atendimento social, pessoalmente nas instalações da autarquia ou por via telefónica, mediante disponibilidade de vaga na agenda da equipa técnica.
- 2 -Os indivíduos com fraca/ausência de mobilidade, podem solicitar a realização do atendimento no domicílio, sendo o mesmo realizado de acordo com a disponibilidade de agenda da equipa técnica e sempre na presença de dois elementos da autarquia.
- 3 -As situações urgentes e que não disponham de vaga, devem solicitar o pedido de atendimento extraordinário, mediante preenchimento do pedido de intervenção no balcão de atendimento, ou via telefónica justificando a situação que motiva o pedido.
- 4 -A atribuição do apoio implica a apresentação de documentação para análise e estudo dos casos, nomeadamente:
- 4.1 -N.º do Documento de Identificação; Número de Identificação Fiscal; Número de Identificação da Segurança Social; N.º de Identificação do Serviço Nacional de Saúde ou outro Subsistema de Saúde;
- 4.2 -Últimos 3 recibos de vencimentos e/ou prestações sociais (Reforma; Complemento Solidário para Idosos; Rendimento Social de Inserção; Subsídio de Desemprego; etc.);
- 4.3 -Comprovativo do Acordo das Responsabilidades Parentais e Pensão de Alimentos ou Fundo Garantia de Alimentos a Menores;
- 4.4 -Em caso de não haver rendimentos, deve apresentar uma declaração emitida pela Segurança Social que atesta a inexistência de rendimentos e extrato de remunerações emitido pelo mesmo serviço;
- 4.5 -Últimos recibos da água, luz, gás, telefone ou telemóvel, condomínio, comprovativo mensal da renda ou prestação habitacional;
- 4.6 -Declaração da farmácia com a média de gastos mensais em medicamentos, juntamente com a declaração médica que ateste a necessidade de medicação de caráter regular;
- 4.7 -Despesas de transporte (caso utilize o passe de transporte por motivos profissionais, estudo ou doença atestada medicamente);
- 4.8 -Despesas de equipamentos sociais (Creche; Jardim-de-infância; ATL; Centro de Dia; Serviço de Apoio Domiciliário; Lar; etc.);
- 4.9 -Último IRS ou declaração das Finanças em como não entregou o IRS;
- 4.10 -Extrato bancário do último mês completo;
- 4.11 -Na eventualidade de se encontrar desempregado, deve apresentar a declaração de inscrição no IFFP e comprovada procura ativa de emprego;
- 4.12 -Disponibilização de todos os meios legais de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar.
Artigo 5.º — Instrução e formalização dos pedidos
Vigente desde: 13/07/2023
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Em vigor desde 13/07/2023